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0001060-63.2011.8.14.0064
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Viseu
Partes do Processo
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ANTONIO WALDEMIR DA SILVA
A DEFENSORIA PUBLICADO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/10/2022 23:59.
10/10/2022, 03:35Decorrido prazo de ANTONIO WALDEMIR DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
10/10/2022, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
22/09/2022, 03:59Publicado Decisão em 22/09/2022.
22/09/2022, 03:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0001060-63.2011.8.14.0064 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) -[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Nome: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO WALDEMIR DA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o réu foi citado por edital e não compareceu em juízo nem constituiu advogado. Assim sendo, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos
21/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 11:15Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO WALDEMIR DA SILVA (REU)
20/09/2022, 11:15Cancelada a movimentação processual
19/09/2022, 17:31Conclusos para decisão
19/09/2022, 17:31Expedição de Certidão.
19/08/2022, 08:52Cancelada a movimentação processual
19/08/2022, 08:50Desentranhado o documento
19/08/2022, 08:50Decorrido prazo de ANTONIO WALDEMIR DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 04:57Publicado Notificação em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:40Documentos
Despacho
•05/04/2022, 18:08
Decisão
•20/09/2022, 11:15