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0801198-33.2018.8.14.0005
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2018
Valor da Causa
R$ 41.170,64
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
VANILDA VIEIRA VIANA
CPF 376.***.***-06
JOSEILDO GOMES DOS SANTOS
CPF 651.***.***-34
Advogados / Representantes
EVANDER FONTENELE DE AQUINO
OAB/PA 24804•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2022, 11:41Transitado em Julgado em 06/05/2022
12/08/2022, 11:41Decorrido prazo de VANILDA VIEIRA VIANA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:18Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: VANILDA VIEIRA VIANA EXECUTADO: JOSEILDO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Processo nº 0801198-33.2018.8.14.0005 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VANILDA VIEIRA VIANA em face de JOSEILDO GOMES DOS SANTOS. Narra a exequente que o executado firmou instrumento particular de confissão de dívida, porém não efetuou o pagamento do débito. Desta forma, requer provimento jurisdicional para que o executado seja compelido a efetuar o pagamento da quantia de R$ 41.170,64.
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 14:18Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/03/2022, 13:53Expedição de Certidão.
31/03/2022, 08:57Conclusos para julgamento
03/03/2022, 11:33Decorrido prazo de VANILDA VIEIRA VIANA em 05/05/2021 23:59.
08/05/2021, 01:05Expedição de Outros documentos.
27/04/2021, 10:01Proferido despacho de mero expediente
20/04/2021, 14:33Conclusos para despacho
19/03/2020, 14:13Juntada de Petição de petição
13/03/2020, 23:54Documentos
Despacho
•30/10/2018, 15:27
Ato Ordinatório
•19/02/2020, 13:24
Despacho
•20/04/2021, 14:33
Sentença
•31/03/2022, 13:53