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0801198-33.2018.8.14.0005

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2018
Valor da Causa
R$ 41.170,64
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
VANILDA VIEIRA VIANA
CPF 376.***.***-06
Autor
JOSEILDO GOMES DOS SANTOS
CPF 651.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
EVANDER FONTENELE DE AQUINO
OAB/PA 24804Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/08/2022, 11:41

Transitado em Julgado em 06/05/2022

12/08/2022, 11:41

Decorrido prazo de VANILDA VIEIRA VIANA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:18

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 03:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: VANILDA VIEIRA VIANA EXECUTADO: JOSEILDO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Processo nº 0801198-33.2018.8.14.0005 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VANILDA VIEIRA VIANA em face de JOSEILDO GOMES DOS SANTOS. Narra a exequente que o executado firmou instrumento particular de confissão de dívida, porém não efetuou o pagamento do débito. Desta forma, requer provimento jurisdicional para que o executado seja compelido a efetuar o pagamento da quantia de R$ 41.170,64.

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 14:18

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

31/03/2022, 13:53

Expedição de Certidão.

31/03/2022, 08:57

Conclusos para julgamento

03/03/2022, 11:33

Decorrido prazo de VANILDA VIEIRA VIANA em 05/05/2021 23:59.

08/05/2021, 01:05

Expedição de Outros documentos.

27/04/2021, 10:01

Proferido despacho de mero expediente

20/04/2021, 14:33

Conclusos para despacho

19/03/2020, 14:13

Juntada de Petição de petição

13/03/2020, 23:54
Documentos
Despacho
30/10/2018, 15:27
Ato Ordinatório
19/02/2020, 13:24
Despacho
20/04/2021, 14:33
Sentença
31/03/2022, 13:53