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0801897-53.2020.8.14.0005
Embargos A Execucao FiscalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 2.357,66
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
MARIA LUIZA MACIEL PETRI
CPF 877.***.***-10
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/06/2023, 09:10Arquivado Definitivamente
20/07/2022, 09:42Transitado em Julgado em 26/05/2022
20/07/2022, 09:39Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2022 23:59.
26/05/2022, 06:07Decorrido prazo de MARIA LUIZA MACIEL PETRI em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:18Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801897-53.2020.8.14.0005. EMBARGANTE: MARIA LUIZA MACIEL PETRI EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Intimação - Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA LUIZA MACIEL PETRI em face do ESTADO DO PARÁ. Narra a embargante que o embargado cobra débito já negociado e parcelado perante a SEFA de Altamira. Diante disso, alega que a dívida foi devidamente quitada, não havendo razão para ser executada. Juntou documentos ao processo. Em decisão de ID 19196450, foi determinada a intimação da embargante
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 14:20Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 14:20Cancelada a movimentação processual
06/04/2022, 14:19Extinto o processo por desistência
31/03/2022, 13:53Conclusos para julgamento
30/03/2022, 13:12Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 08:38Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 16:09Documentos
Despacho
•25/08/2020, 10:19
Sentença
•31/03/2022, 13:53