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0002252-85.2017.8.14.0075

Ação Penal - Procedimento OrdinárioDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
LAUDECI VIEIRA SANTANA
Reu
DILSINHO TAVARES MENDES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DEELLEN LIMA FREITAS em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:23

Decorrido prazo de LAUDECI VIEIRA SANTANA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:23

Decorrido prazo de DILSINHO TAVARES MENDES em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:23

Arquivado Definitivamente

19/04/2022, 09:33

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 09:10

Juntada de Petição de termo de ciência

18/04/2022, 12:25

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 03:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 03:20

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 03:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 03:20

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 03:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: DILSINHO TAVARES MENDES, LAUDECI VIEIRA SANTANA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de o Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0002252-85.2017.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

07/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: DILSINHO TAVARES MENDES, LAUDECI VIEIRA SANTANA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de o Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0002252-85.2017.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

07/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: DILSINHO TAVARES MENDES, LAUDECI VIEIRA SANTANA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de o Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0002252-85.2017.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

07/04/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
29/03/2022, 12:15
Sentença
01/04/2022, 11:48