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0800586-77.2020.8.14.0053

Cumprimento de sentençaAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 28.539,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
E. M. MENDES JUNIOR EIRELI
CNPJ 30.***.***.0001-14
Autor
A. F. DE CARVALHO MATOS COMERCIO - ME
CNPJ 09.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL TEODORO DOS REIS
OAB/PA 13602Representa: ATIVO
GEANNY MARIANO SILVA
OAB/PA 25473Representa: ATIVO
DEUSDEDITE SEPTIMIO RAMOS NETO
OAB/PA 26051Representa: PASSIVO
JORDANA DE SOUZA SANTOS
OAB/PA 28953Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de A. F. DE CARVALHO MATOS COMERCIO - ME em 10/05/2023 23:59.

14/07/2023, 21:18

Decorrido prazo de E. M. MENDES JUNIOR EIRELI em 04/05/2023 23:59.

14/07/2023, 10:38

Decorrido prazo de E. M. MENDES JUNIOR EIRELI em 03/05/2023 23:59.

09/07/2023, 00:35

Decorrido prazo de A. F. DE CARVALHO MATOS COMERCIO - ME em 02/05/2023 23:59.

09/07/2023, 00:10

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 10:50

Expedição de Outros documentos.

12/04/2023, 10:50

Juntada de Alvará

12/04/2023, 10:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023

12/04/2023, 01:06

Publicado Despacho em 10/04/2023.

12/04/2023, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800586-77.2020.8.14.0053 Vistos. A sentença de ID 87458242 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento da indenização por danos morais. Em ID 90186421 a parte ré comprovou o pagamento da quantia R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Manifestação de ID 90212612 na qual a parte autora pugnou pela expedição de alvará par

07/04/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2023, 10:58

Expedição de Outros documentos.

06/04/2023, 10:58

Expedição de Outros documentos.

06/04/2023, 10:58

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

03/04/2023, 13:31

Conclusos para despacho

03/04/2023, 13:31
Documentos
Decisão
19/09/2020, 09:04
Decisão
10/02/2021, 12:44
Despacho
15/10/2021, 15:32
Ato Ordinatório
07/03/2022, 09:44
Decisão
06/04/2022, 15:17
Decisão
07/06/2022, 17:51
Decisão
04/08/2022, 14:35
Sentença
05/03/2023, 21:07
Despacho
06/04/2023, 10:58