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0800002-25.2022.8.14.0090
Divorcio ConsensualCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
JOSELMA LOPES ARAUJO
CPF 036.***.***-39
JOSE ELINEUDO LUCENA ARAUJO
CPF 799.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
20/03/2023, 17:58Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO (SEDE) em 11/07/2022 23:59.
22/07/2022, 15:18Expedição de Certidão.
13/07/2022, 09:40Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 14:45Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 14:27Expedição de Certidão.
13/06/2022, 14:25Decorrido prazo de JOSELMA LOPES ARAUJO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:15Decorrido prazo de JOSE ELINEUDO LUCENA ARAUJO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:15Juntada de Petição de termo de ciência
14/04/2022, 16:51Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:49Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSELMA LOPES ARAUJO Polo Passivo: REQUERENTE: JOSE ELINEUDO LUCENA ARAUJO SENTENÇA Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800002-25.2022.8.14.0090 Classe DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto [Casamento] Polo Ativo: Trata-se de ação de divórcio consensual. Compulsando os autos verifico que as partes apresentaram os termos de um acordo requerendo sua homologação. O Ministério Público manifestou-se favorável. É o relatório. Passo a decidir. T
07/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSELMA LOPES ARAUJO Polo Passivo: REQUERENTE: JOSE ELINEUDO LUCENA ARAUJO SENTENÇA Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800002-25.2022.8.14.0090 Classe DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto [Casamento] Polo Ativo: Trata-se de ação de divórcio consensual. Compulsando os autos verifico que as partes apresentaram os termos de um acordo requerendo sua homologação. O Ministério Público manifestou-se favorável. É o relatório. Passo a decidir. T
07/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•13/01/2022, 16:12
Despacho
•28/01/2022, 16:52
Sentença
•05/04/2022, 13:42