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0000315-53.2010.8.14.0053
Acao Penal Procedimento SumarioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
JOSIMAR DA SILVA VIEIRA
VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA
LAZARINO DE QUEIROZ VIEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2022, 11:00Transitado em Julgado em 19/09/2022
05/10/2022, 10:59Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA VIEIRA em 13/09/2022 23:59.
02/10/2022, 03:25Decorrido prazo de VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.
02/10/2022, 03:25Juntada de Petição de termo de ciência
12/09/2022, 16:00Publicado Sentença em 08/09/2022.
09/09/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº. 0000315-53.2010.8.14.0053 Meta 2 Vistos. Ao réu JOSIMAR DA SILVA VIEIRA e VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA é imputado o crime previsto no art. 155, §2º, I do Código Penal. O fato supostamente ocorreu em 09/03/2010. A denúncia foi recebida em 18/10/2013. O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. É o
07/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 08:59Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 08:59Extinta a punibilidade por prescrição
06/09/2022, 08:59Ato ordinatório praticado
23/08/2022, 09:46Conclusos para julgamento
10/05/2022, 09:41Juntada de Petição de parecer
27/04/2022, 18:15Decorrido prazo de VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:23Documentos
Ato Ordinatório
•23/08/2022, 09:46
Sentença
•06/09/2022, 08:59