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0000315-53.2010.8.14.0053

Acao Penal Procedimento SumarioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
JOSIMAR DA SILVA VIEIRA
Reu
VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA
Reu
LAZARINO DE QUEIROZ VIEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2022, 11:00

Transitado em Julgado em 19/09/2022

05/10/2022, 10:59

Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA VIEIRA em 13/09/2022 23:59.

02/10/2022, 03:25

Decorrido prazo de VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.

02/10/2022, 03:25

Juntada de Petição de termo de ciência

12/09/2022, 16:00

Publicado Sentença em 08/09/2022.

09/09/2022, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022

09/09/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº. 0000315-53.2010.8.14.0053 Meta 2 Vistos. Ao réu JOSIMAR DA SILVA VIEIRA e VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA é imputado o crime previsto no art. 155, §2º, I do Código Penal. O fato supostamente ocorreu em 09/03/2010. A denúncia foi recebida em 18/10/2013. O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. É o

07/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/09/2022, 08:59

Expedição de Outros documentos.

06/09/2022, 08:59

Extinta a punibilidade por prescrição

06/09/2022, 08:59

Ato ordinatório praticado

23/08/2022, 09:46

Conclusos para julgamento

10/05/2022, 09:41

Juntada de Petição de parecer

27/04/2022, 18:15

Decorrido prazo de VALDIVINO SOARES DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:23
Documentos
Ato Ordinatório
23/08/2022, 09:46
Sentença
06/09/2022, 08:59