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0800262-02.2021.8.14.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
IRENE ARAUJO VIEIRA
CPF 859.***.***-34
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0527-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/09/2022, 19:22Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 16:32Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 16:32Transitado em Julgado em 23/04/2022
22/08/2022, 16:29Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 04:29Decorrido prazo de IRENE ARAUJO VIEIRA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:58Decorrido prazo de IRENE ARAUJO VIEIRA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 12:59Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 12:59Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800262-02.2021.8.14.0070. AUTOR: IRENE ARAUJO VIEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme Termo de Audiência de ID nº 49284464, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer documento justifican
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 16:51Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 16:51Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/04/2022, 16:51Conclusos para julgamento
03/02/2022, 16:59Documentos
Ato Ordinatório
•20/05/2021, 16:32
Sentença
•06/04/2022, 16:51
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 16:32