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0003565-55.2019.8.14.0061
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
LEONAN HORTENCIA GOMES
CPF 069.***.***-62
CARLOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA
SILVANA LIMA DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LEONAN HORTENCIA GOMES em 25/04/2022 23:59.
08/05/2022, 03:26Decorrido prazo de LEONAN HORTENCIA GOMES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:22Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 09:57Arquivado Definitivamente
08/04/2022, 14:25Transitado em Julgado em 08/04/2022
08/04/2022, 14:24Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº 0003565-55.2019.8.14.0061. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de autos onde se apura a prática do delito capitulado no artigo 157, §2º, inciso II, §2º-A, inciso I do Código Penal Brasileiro e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Certidão de Óbito Id. Núm. 56871320. Vieram conclusos. Decido. Compulsando os autos verifico que existe imprescindibilidade para a extinção da punibilidade, nos moldes do artigo 62 do CPP. Diante do exposto, de
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 17:44Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 17:44Extinta a Punibilidade por morte do agente
06/04/2022, 12:40Conclusos para julgamento
06/04/2022, 09:54Juntada de Petição de petição inicial
06/04/2022, 09:53Ato ordinatório praticado
27/03/2022, 12:21Decorrido prazo de LEONAN HORTENCIA GOMES em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:46Documentos
Ato Ordinatório
•27/03/2022, 12:21
Sentença
•06/04/2022, 12:40
Sentença
•06/04/2022, 17:44