Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000408-65.1995.8.14.0045

Habilitação de CréditoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
VANILDES APOLOINARIA DE MOURA
Autor
IRON FERNANDES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE VARGAS SOBRINHO
OAB/PA 7526Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/01/2023, 11:17

Transitado em Julgado em 29/11/2022

18/01/2023, 11:16

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)

03/12/2022, 19:44

Publicado Intimação em 27/10/2022.

27/10/2022, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022

27/10/2022, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000408-65.1995.8.14.0045. REQUERENTE: VANILDES APOLOINARIA DE MOURA REQUERIDA: IRON FERNANDES DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Redenção 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por VANILDES APOLOINARIA DE MOURA em face do espólio de IRON FERNANDES DA SILVA. Consoante Despacho de ID 26696357 – fls. 35, fora determinada intimação da parte autora para se manifestar requerendo o que entendesse de direito para

26/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/10/2022, 13:10

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

02/09/2022, 16:54

Conclusos para julgamento

01/09/2022, 11:40

Cancelada a movimentação processual

01/09/2022, 11:40

Expedição de Certidão.

29/07/2022, 11:10

Decorrido prazo de IRON FERNANDES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:14

Decorrido prazo de VANILDES APOLOINARIA DE MOURA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:14

Publicado Decisão em 08/04/2022.

08/04/2022, 03:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 03:54
Documentos
Decisão
06/04/2022, 20:38
Sentença
02/09/2022, 16:54