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0823619-60.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 65.582,94
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GEISE CRISTIANE CASA NOVA PORTO
CPF 487.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/11/2022, 12:34

Expedição de Certidão.

04/11/2022, 12:34

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:13

Decorrido prazo de GEISE CRISTIANE CASA NOVA PORTO em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:13

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 12:03

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 04:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 04:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0823619-60.2022.8.14.0301. Sentença (extinção) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por BANCO ITAÚCARD S.A., em face de GEISE CRISTIANE CASA NOVA PORTO, todos qualificados. A parte requerente, no ID 54869177 - Pág. 1, requereu a desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá ef

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 20:48

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 20:48

Extinto o processo por desistência

31/03/2022, 12:12

Conclusos para julgamento

30/03/2022, 21:37

Cancelada a movimentação processual

30/03/2022, 21:37

Juntada de Petição de petição

22/03/2022, 09:15

Juntada de Petição de petição

14/03/2022, 16:33
Documentos
Sentença
31/03/2022, 12:12
Sentença
06/04/2022, 20:48