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0107715-85.2015.8.14.0301

UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA CARMELIA ARAUJO MARTINS
CPF 128.***.***-53
Autor
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
Reu
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2022, 11:44

Transitado em Julgado em 02/12/2022

02/12/2022, 11:44

Juntada de Petição de termo de ciência

31/05/2022, 22:49

Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:09

Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:09

Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:13

Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:12

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 04:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 04:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0107715-85.2015.8.14.0301. SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por MARIA CARMELIA ARAUJO MARTINS, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51837246 - Pág. 2. É a síntese do necessário. Decido. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o aut

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 20:56

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 20:56

Extinto o processo por desistência

06/04/2022, 14:03

Conclusos para julgamento

31/03/2022, 13:03

Autos excluídos do Juizo 100% Digital

31/03/2022, 13:00
Documentos
Sentença
06/04/2022, 14:03
Sentença
06/04/2022, 20:56