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0107715-85.2015.8.14.0301
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA CARMELIA ARAUJO MARTINS
CPF 128.***.***-53
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2022, 11:44Transitado em Julgado em 02/12/2022
02/12/2022, 11:44Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 22:49Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:09Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:09Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:13Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:12Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 04:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0107715-85.2015.8.14.0301. SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por MARIA CARMELIA ARAUJO MARTINS, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51837246 - Pág. 2. É a síntese do necessário. Decido. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o aut
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 20:56Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 20:56Extinto o processo por desistência
06/04/2022, 14:03Conclusos para julgamento
31/03/2022, 13:03Autos excluídos do Juizo 100% Digital
31/03/2022, 13:00Documentos
Sentença
•06/04/2022, 14:03
Sentença
•06/04/2022, 20:56