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0105690-02.2015.8.14.0301
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA RUBENITA NEVES BARBOSA
CPF 287.***.***-15
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
DANIEL LACERDA FARIAS
OAB/PA 9933•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2022, 14:00Transitado em Julgado em 01/06/2022
25/11/2022, 13:59Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 22:33Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:09Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:09Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:12Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:12Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0105690-02.2015.8.14.0301. SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida MARIA RUBENITA NEVES BARBOSA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51520215 - Pág. 2. É a síntese do necessário. Decido. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor de
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 21:02Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 21:01Extinto o processo por desistência
06/04/2022, 14:03Conclusos para julgamento
06/04/2022, 00:18Autos excluídos do Juizo 100% Digital
31/03/2022, 14:28Documentos
Sentença
•06/04/2022, 14:03
Sentença
•06/04/2022, 21:01