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0821160-85.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 121.783,79
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LARISSA LUZIA MACEDO SILVA
CPF 048.***.***-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 10:02Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/04/2023, 09:45Juntada de Certidão
13/04/2023, 09:45Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
13/04/2023, 09:40Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 09:40Juntada de certidão trânsito em julgado
13/04/2023, 09:39Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/04/2023 23:59.
08/04/2023, 01:32Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
14/03/2023, 02:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de LARISSA LUZIA MACEDO SILVA, igualmente identificado nos autos, com fundamento no Dec. Lei n. 911/69. Determinada a emenda a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, o autor reiterou o pedido inicial e ainda agravou da decis
13/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 09:15Indeferida a petição inicial
09/03/2023, 15:36Cancelada a movimentação processual
09/03/2023, 13:15Conclusos para julgamento
09/03/2023, 13:15Juntada de Certidão
08/03/2023, 08:04Documentos
Decisão
•06/04/2022, 10:58
Decisão
•06/04/2022, 22:48
Decisão
•12/05/2022, 13:09
Decisão
•08/06/2022, 11:40
Decisão
•14/12/2022, 15:35
Decisão
•15/02/2023, 13:04
Sentença
•09/03/2023, 15:36
Sentença
•10/03/2023, 09:15
Ato Ordinatório
•13/04/2023, 09:40