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0801755-68.2019.8.14.0301

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2019
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
INGRID CRISTINA VALADARES DE MESCOUTO
CPF 028.***.***-03
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2022, 09:51

Juntada de Petição de alvará

27/06/2022, 09:50

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

21/06/2022, 14:05

Juntada de certidão

21/06/2022, 09:37

Juntada de Petição de extrato de subcontas

03/06/2022, 10:22

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

03/06/2022, 07:15

Juntada de Petição de certidão

17/05/2022, 12:35

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 04:26

Decorrido prazo de INGRID CRISTINA VALADARES DE MESCOUTO em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 04:26

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 16:02

Decorrido prazo de INGRID CRISTINA VALADARES DE MESCOUTO em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 14:35

Publicado Sentença em 11/04/2022.

11/04/2022, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0801755-68.2019.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico que a reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID50456295) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão co

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 00:20
Documentos
Sentença
31/08/2019, 11:48
Decisão
01/10/2019, 15:22
Decisão
04/10/2019, 21:52
Acórdão
01/07/2021, 09:58
Sentença
07/04/2022, 00:20