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0045934-38.2010.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2010
Valor da Causa
R$ 1.767,70
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM SEMAJ
ELIANA MARIA PAZ DA SILVA
CPF 236.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/11/2023, 15:37Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 12:23Ato ordinatório praticado
15/06/2022, 12:22Transitado em Julgado em 15/05/2022
15/06/2022, 12:22Decorrido prazo de ELIANA MARIA PAZ DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:24Juntada de identificação de ar
02/05/2022, 06:19Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:49Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:48Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0045934-38.2010.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:23Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:23Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 08:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/11/2021, 10:06Documentos
Sentença
•25/11/2021, 10:06
Sentença
•07/04/2022, 08:23
Ato Ordinatório
•15/06/2022, 12:22