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0026229-15.2014.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2014
Valor da Causa
R$ 10.909,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
LUIS ALBERTO PEQUENO DE PAIVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
03/04/2023, 09:33Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 09:34Transitado em Julgado em 13/05/2022
25/05/2022, 09:33Decorrido prazo de LUIS ALBERTO PEQUENO DE PAIVA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:41Juntada de identificação de ar
28/04/2022, 06:21Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:51Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:51Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0026229-15.2014.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
08/04/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 08:43Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:43Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/11/2021, 09:57Conclusos para julgamento
17/11/2021, 12:48Documentos
Decisão
•01/10/2018, 21:10
Despacho
•07/05/2020, 19:27
Decisão
•12/08/2020, 18:10
Intimação de Decisão
•23/11/2020, 12:09
Sentença
•25/11/2021, 09:57
Sentença
•07/04/2022, 08:43