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0833955-26.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 21.241,45
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/10/2025, 22:56Apensado ao processo 0864582-42.2024.8.14.0301
13/08/2024, 22:53Juntada de Certidão
30/12/2022, 15:35Juntada de Certidão
30/12/2022, 15:33Arquivado Definitivamente
05/11/2022, 07:57Transitado em Julgado em 05/11/2022
05/11/2022, 07:57Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/09/2022 23:59.
07/09/2022, 05:25Decorrido prazo de PAULO CESAR VIANA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:47Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:47Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 14:55Publicado Sentença em 03/08/2022.
03/08/2022, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
03/08/2022, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença Vistos etc., Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em face de PAULO CESAR VIANA DE SOUZA. Em petição de Id. 62439799, a parte autora requer a extinção do feito com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, alegando que as partes firmaram acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. Diante da ausência de interesse da parte autora em prosseguir na demanda, e considerando que a ré não foi citada, extingo o feito com base no art. 485, VI, do CPC. Indefiro o pedido de r
02/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 12:19Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 12:19Documentos
Decisão
•07/04/2022, 08:46
Sentença
•27/06/2022, 10:45
Sentença
•01/08/2022, 12:19