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0833955-26.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 21.241,45
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/10/2025, 22:56

Apensado ao processo 0864582-42.2024.8.14.0301

13/08/2024, 22:53

Juntada de Certidão

30/12/2022, 15:35

Juntada de Certidão

30/12/2022, 15:33

Arquivado Definitivamente

05/11/2022, 07:57

Transitado em Julgado em 05/11/2022

05/11/2022, 07:57

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/09/2022 23:59.

07/09/2022, 05:25

Decorrido prazo de PAULO CESAR VIANA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.

27/08/2022, 02:47

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2022 23:59.

27/08/2022, 02:47

Juntada de Petição de petição

08/08/2022, 14:55

Publicado Sentença em 03/08/2022.

03/08/2022, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022

03/08/2022, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença Vistos etc., Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em face de PAULO CESAR VIANA DE SOUZA. Em petição de Id. 62439799, a parte autora requer a extinção do feito com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, alegando que as partes firmaram acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. Diante da ausência de interesse da parte autora em prosseguir na demanda, e considerando que a ré não foi citada, extingo o feito com base no art. 485, VI, do CPC. Indefiro o pedido de r

02/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 12:19

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 12:19
Documentos
Decisão
07/04/2022, 08:46
Sentença
27/06/2022, 10:45
Sentença
01/08/2022, 12:19