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0011953-22.2014.8.14.0028

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 73.646,46
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANONIMA
Autor
IVONETE ARAUJO DA SILVA VIEIRA
CPF 376.***.***-20
Reu
A PIONEIRA REVENDEDORA DE AUTOS MARABA LTDA
Reu
A PIONEIRA REVENDEDORA DE AUTOS DE MARABA LTDA - ME
CNPJ 06.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA
OAB/MA 9117Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

17/04/2026, 09:09

Juntada de Relatório

17/04/2026, 09:09

Juntada de Petição de petição

13/04/2026, 11:17

Expedição de Outros documentos.

01/04/2026, 13:25

Proferidas outras decisões não especificadas

01/04/2026, 13:25

Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 12/2025-GP)

07/10/2025, 11:08

Conclusos para decisão

05/07/2024, 09:05

Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141

05/03/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.

13/10/2023, 01:16

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 13:23

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 10:53

Publicado Decisão em 11/09/2023.

12/09/2023, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023

12/09/2023, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0011953-22.2014.8.14.0028. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: A PIONEIRA REVENDEDORA DE AUTOS DE MARABA LTDA - ME DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos. 1. Considerando que, citado, o Executado não cumpriu com a obrigação objeto do feito, tampouco indicou bens à penhora, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. 2. Juntem-se aos autos o protocolo e a resposta negativa quan

07/09/2023, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

06/09/2023, 16:13
Documentos
Ato Ordinatório
07/04/2022, 09:10
Ato Ordinatório
07/04/2022, 09:11
Despacho
25/04/2022, 14:39
Decisão
08/09/2022, 13:41
Decisão
09/09/2022, 14:16
Decisão
09/09/2022, 14:17
Decisão
09/09/2022, 14:18
Decisão
06/09/2023, 16:13
Decisão
01/04/2026, 13:25