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0867932-43.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.252,24
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
AMBROSINA C MARTINS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/12/2022, 12:22Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 11:47Transitado em Julgado em 07/05/2022
29/06/2022, 11:47Decorrido prazo de AMBROSINA C MARTINS em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:10Decorrido prazo de AMBROSINA C MARTINS em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:23Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:51Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2022, 14:42Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:57Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0867932-43.2021.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra AMBROSINA C MARTINS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2017 a 2019 de imóvel com sequencial 187504 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Belém
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 09:56Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 09:56Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 09:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/04/2022, 07:54Documentos
Despacho
•07/12/2021, 12:04
Sentença
•07/04/2022, 07:54
Sentença
•07/04/2022, 09:56