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0800002-27.2019.8.14.0091
Procedimento Comum CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Salvaterra
Partes do Processo
JOAO BATISTA DA SILVA
CPF 055.***.***-72
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB
Advogados / Representantes
ELLEM CRISTINE SOARES GOMES
OAB/PA 19807•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB em 07/02/2023 23:59.
10/02/2023, 06:23Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 13:26Juntada de Certidão
08/02/2023, 13:26Juntada de Certidão
08/02/2023, 13:24Decorrido prazo de ELLEM CRISTINE SOARES GOMES em 06/12/2022 23:59.
08/12/2022, 02:23Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
11/11/2022, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA SENTENÇA Vistos. Na hipótese, trata-se de competência relativa, a qual deveria ser alega em preliminar de contestação e, não tendo sido arguida no momento adequado, houve a preclusão da possibilidade de tal alegação, prorrogando-se, portanto, a referida competência, na forma do art. 65 do CPC. Ademais, considerando que não há mais questões pendentes, prejudiciais ou preliminare
10/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 08:20Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 08:20Julgado procedente em parte do pedido
17/10/2022, 08:53Cancelada a movimentação processual
26/09/2022, 14:31Conclusos para julgamento
26/09/2022, 14:31Juntada de Certidão
08/09/2022, 09:58Decorrido prazo de ELLEM CRISTINE SOARES GOMES em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:34Documentos
Decisão
•19/12/2019, 08:16
Decisão
•10/06/2020, 11:17
Decisão
•24/10/2021, 08:06
Despacho
•06/04/2022, 10:47
Sentença
•17/10/2022, 08:53