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0801870-17.2022.8.14.0000

Agravo de Execução PenalContagem de Prazo para os BenefíciosPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Partes do Processo
JOSE FELIPE CORREA PIRES
Autor
EXECUCAO PENAL
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria nº 699/2026-GP de 11 de março de 2026)

13/03/2026, 14:37

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 5156 foi incluído.

02/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/05/2022, 12:07

Ato ordinatório praticado

23/05/2022, 12:07

Transitado em Julgado em 23/05/2022

23/05/2022, 12:03

Juntada de Petição de petição

19/04/2022, 18:27

Publicado Ementa em 11/04/2022.

11/04/2022, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE COM ENFERMIDADE HEPATOLÓGICA, QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMRPOVAÇÃO DA SAÚDE EXTREMAMENTE DEBILITADA, BEM COMO, DA IMPOSSIBILIDADE DA DEVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA PELO ESTABELECIMENTO PENAL EM QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Apesar de o art. 117 da LEP dispor que o cumprimento da pena em regime domiciliar só é pos

08/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de certidão

07/04/2022, 16:17

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:02

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:02

Conhecido o recurso de CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: 109.452.612-68 (PROCURADOR), EXECUÇÃO PENAL (AGRAVADO), JOSE FELIPE CORREA PIRES (AGRAVANTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido

05/04/2022, 13:44

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

04/04/2022, 15:34

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

04/04/2022, 14:25
Documentos
Documento de Comprovação
18/02/2022, 09:44
Documento de Comprovação
18/02/2022, 09:44
Documento de Comprovação
18/02/2022, 09:44
Despacho
18/02/2022, 16:28
Ato Ordinatório
21/02/2022, 08:20
Ato Ordinatório
21/02/2022, 08:20
Acórdão
05/04/2022, 13:44
Ato Ordinatório
23/05/2022, 12:07