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0002717-29.2019.8.14.0074
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.102.936,81
Orgao julgador
Vara Agrária de Castanhal
Partes do Processo
FRANCISCO RAULINO ZIMMERMANN
ASSOCIACAO NOVA REFORMA AGRICULTURA FAMILIAR TAILANDIA - PA
CNPJ 06.***.***.0001-74
INCERTOS
Advogados / Representantes
MARCELLY CAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
OAB/PA 29332•Representa: ATIVO
TAYANA KATRINE PEREIRA GUEDES DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 19803•Representa: ATIVO
MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO
OAB/SC 49048•Representa: ATIVO
JOSE MARCELO MONTEIRO DE SOUSA
OAB/PA 30547•Representa: ATIVO
LUCIDY MONTEIRO
OAB/PA 20648•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Apensado ao processo 0804267-33.2024.8.14.0015
13/05/2024, 13:15Decorrido prazo de FRANCISCO RAULINO ZIMMERMANN em 17/11/2023 23:59.
29/11/2023, 04:58Decorrido prazo de FRANCISCO RAULINO ZIMMERMANN em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 02:02Decorrido prazo de INCERTOS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 02:02Publicado Sentença em 17/10/2023.
18/10/2023, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 02:56Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 16:44Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0002717-29.2019 Sentença (em cumprimento de sentença). Trata-se de ação possessória intentada por Francisco Raulino Zimmermann em face de Réus Incertos. Sentença ID n. 54401201, p. 4 e ss julgou extinto o feito sem resolução de mérito, condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios. No ID 54401213, p. 11, consta certidão de trânsito em julgado. A parte vencedora ingressou com pedido de cumprimento de sentença para fins de pagamento dos honorários advocatíci
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0002717-29.2019 Sentença (em cumprimento de sentença). Trata-se de ação possessória intentada por Francisco Raulino Zimmermann em face de Réus Incertos. Sentença ID n. 54401201, p. 4 e ss julgou extinto o feito sem resolução de mérito, condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios. No ID 54401213, p. 11, consta certidão de trânsito em julgado. A parte vencedora ingressou com pedido de cumprimento de sentença para fins de pagamento dos honorários advocatíci
16/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
14/10/2023, 15:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2023, 15:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2023, 15:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2023, 15:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2023, 15:38Documentos
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