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0800142-07.2019.8.14.0012

Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.494,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
DARLENE PANTOJA SACRAMENTO
CPF 913.***.***-53
Autor
RAIMUNDA LEAO PANTOJA
CPF 587.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/08/2024, 18:43

Juntada de Petição de certidão

25/08/2024, 18:43

Juntada de Petição de termo de ciência

04/07/2022, 11:05

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2022 23:59.

08/05/2022, 03:42

Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO PANTOJA em 20/04/2022 23:59.

22/04/2022, 04:18

Juntada de Petição de termo de ciência

15/04/2022, 21:27

Arquivado Definitivamente

11/04/2022, 14:28

Transitado em Julgado em 11/04/2022

11/04/2022, 14:28

Publicado Intimação em 11/04/2022.

11/04/2022, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800142-53.2020.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela, promovida por DARLENE PANTOJA SACRAMENTO, através da Defensoria Pública, em que pleiteia a interdição de RAIMUNDA LEÃO PANTOJA. Foi deferida a curatela provisória à requerente (ID 9645217). Encaminhados os autos para elaboração de estudo social, este não pôde ser realizado em virtude da informação de que a requerida faleceu na data de 11 de dezembro de 2019, conforme certidão de óbito

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:09

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:09

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:09

Extinto o processo por ser a ação intransmissível

06/04/2022, 22:26
Documentos
Decisão
15/04/2019, 17:25
Ato Ordinatório
02/12/2021, 12:16
Ato Ordinatório
02/12/2021, 12:16
Sentença
06/04/2022, 22:26