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0800142-07.2019.8.14.0012
Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.494,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
DARLENE PANTOJA SACRAMENTO
CPF 913.***.***-53
RAIMUNDA LEAO PANTOJA
CPF 587.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2024, 18:43Juntada de Petição de certidão
25/08/2024, 18:43Juntada de Petição de termo de ciência
04/07/2022, 11:05Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2022 23:59.
08/05/2022, 03:42Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO PANTOJA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 04:18Juntada de Petição de termo de ciência
15/04/2022, 21:27Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 14:28Transitado em Julgado em 11/04/2022
11/04/2022, 14:28Publicado Intimação em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800142-53.2020.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela, promovida por DARLENE PANTOJA SACRAMENTO, através da Defensoria Pública, em que pleiteia a interdição de RAIMUNDA LEÃO PANTOJA. Foi deferida a curatela provisória à requerente (ID 9645217). Encaminhados os autos para elaboração de estudo social, este não pôde ser realizado em virtude da informação de que a requerida faleceu na data de 11 de dezembro de 2019, conforme certidão de óbito
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:09Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:09Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:09Extinto o processo por ser a ação intransmissível
06/04/2022, 22:26Documentos
Decisão
•15/04/2019, 17:25
Ato Ordinatório
•02/12/2021, 12:16
Ato Ordinatório
•02/12/2021, 12:16
Sentença
•06/04/2022, 22:26