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0801209-91.2021.8.14.0123

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 26.901,20
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
MARLY JULIA DE SOUSA SANTOS
CPF 180.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2022, 11:01

Transitado em Julgado em 21/07/2022

05/10/2022, 11:00

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2022 23:59.

23/07/2022, 03:22

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/07/2022 23:59.

23/07/2022, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022

28/06/2022, 00:10

Publicado Sentença em 28/06/2022.

28/06/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801209-91.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão

27/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/06/2022, 09:26

Expedição de Outros documentos.

24/06/2022, 09:26

Juntada de Petição de petição

04/05/2022, 08:44

Juntada de Petição de petição

29/04/2022, 10:25

Publicado Sentença em 11/04/2022.

11/04/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801209-91.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:16
Documentos
Despacho
30/07/2021, 10:04
Sentença
07/04/2022, 10:16
Sentença
24/06/2022, 09:26