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0850032-47.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.010,80
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
LUCILENE DO SOCORRO PINHEIRO PEREIRA
CPF 488.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 09:48Transitado em Julgado em 19/07/2022
05/12/2024, 09:47Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE DO SOCORRO PINHEIRO PEREIRA - CPF: 488.818.722-34 (EXECUTADO).
20/08/2024, 11:30Juntada de Petição de petição
01/07/2023, 13:57Conclusos para decisão
05/06/2023, 12:05Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 13:30Decorrido prazo de LUCILENE DO SOCORRO PINHEIRO PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:28Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 11:01Cancelada a movimentação processual
06/05/2022, 11:00Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:59Publicado Intimação em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0850032-47.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
08/04/2022, 00:00Expedição de Carta.
07/04/2022, 10:38Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:17Documentos
Decisão
•09/09/2021, 18:50
Sentença
•23/02/2022, 09:31
Sentença
•06/05/2022, 11:01