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0800877-60.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
RAIMUNDO FIGUEIREDO BENTES
CPF 373.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 20:02Transitado em Julgado em 03/05/2022
17/05/2022, 20:04Decorrido prazo de RAIMUNDO FIGUEIREDO BENTES em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:59Decorrido prazo de RAIMUNDO FIGUEIREDO BENTES em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 15:58Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800877-60.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos constato relevantes inconsistências no documento usado como comprovante de domicílio, a saber, CPF do pagador divergente do CPF do autor, bem como, o CEP e UF são de Goiás, ficando flagrante e inconteste sua manipulação. Este juízo tem observado um considerável e súbito aumento na demanda de ações similares a matéria sob exame, todas propostas por advogados
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:22Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:22Indeferida a petição inicial
07/04/2022, 10:22Cancelada a movimentação processual
07/04/2022, 07:44Conclusos para julgamento
07/04/2022, 07:44Distribuído por sorteio
10/03/2022, 11:00Documentos
Sentença
•07/04/2022, 10:22