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0800877-60.2022.8.14.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
RAIMUNDO FIGUEIREDO BENTES
CPF 373.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 20:02

Transitado em Julgado em 03/05/2022

17/05/2022, 20:04

Decorrido prazo de RAIMUNDO FIGUEIREDO BENTES em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:59

Decorrido prazo de RAIMUNDO FIGUEIREDO BENTES em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 15:58

Publicado Sentença em 11/04/2022.

11/04/2022, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800877-60.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos constato relevantes inconsistências no documento usado como comprovante de domicílio, a saber, CPF do pagador divergente do CPF do autor, bem como, o CEP e UF são de Goiás, ficando flagrante e inconteste sua manipulação. Este juízo tem observado um considerável e súbito aumento na demanda de ações similares a matéria sob exame, todas propostas por advogados

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:22

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:22

Indeferida a petição inicial

07/04/2022, 10:22

Cancelada a movimentação processual

07/04/2022, 07:44

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 07:44

Distribuído por sorteio

10/03/2022, 11:00
Documentos
Sentença
07/04/2022, 10:22