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0801333-10.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
ADRIENE FERREIRA BRAGA
CPF 027.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 13:41Transitado em Julgado em 28/05/2022
02/06/2022, 11:30Decorrido prazo de ADRIENE FERREIRA BRAGA em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:46Decorrido prazo de ADRIENE FERREIRA BRAGA em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 03:47Publicado Sentença em 05/05/2022.
05/05/2022, 04:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 04:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801333-10.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito. Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 2 de maio d
04/05/2022, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/05/2022, 09:03Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 09:03Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 09:03Conclusos para julgamento
02/05/2022, 19:37Juntada de Petição de contestação
02/05/2022, 18:57Decorrido prazo de ADRIENE FERREIRA BRAGA em 20/04/2022 23:59.
23/04/2022, 01:16Decorrido prazo de ADRIENE FERREIRA BRAGA em 12/04/2022 23:59.
15/04/2022, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PROCESSO 0801333-10.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H. Este juízo tem observado um considerável e súbito aumento na demanda de ações similares a matéria sob exame, todas propostas por advogados de outros estados da federação, como no presente caso, e que, via de regra, sequer conhecem a parte autora e vice versa, levantando a suspeita de propositura em massa por captação de cliente. Neste sentido, a fim de preservar a boa e regular prestação jurisdicional, resguardando às partes, que verdadeiramente p
08/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•07/04/2022, 10:21
Sentença
•03/05/2022, 09:03