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0841861-38.2020.8.14.0301
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 54.497,56
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FRANCISCO CLEITON CARNEIRO SILVA
CPF 749.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 12:00Juntada de certidão
03/03/2023, 09:40Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 07:57Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
07/06/2022, 09:16Juntada de certidão
07/06/2022, 08:35Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/05/2022, 13:25Juntada de Certidão
19/05/2022, 13:24Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:21Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON CARNEIRO SILVA em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:21Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA FRANCISCO CLEITON CARNEIRO SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de BANCO WOLKSWAGEN S.A, conforme inicial de id 18876501. O Requerente foi intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, conforme Despacho de id 18935905, não tendo a parte cumprido com a referida determinação. Era o que se tinha a relatar. Passo a decidir. Considerando que a Parte Requerente não cumpriu com a determinação judicial que lhe competia, até
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 10:23Juntada de certidão
07/04/2022, 10:23Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:18Documentos
Despacho
•13/08/2020, 16:41
Despacho
•14/08/2020, 09:57
Sentença
•20/01/2022, 11:24
Sentença
•20/01/2022, 13:14
Sentença
•07/04/2022, 10:23