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0841861-38.2020.8.14.0301

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 54.497,56
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FRANCISCO CLEITON CARNEIRO SILVA
CPF 749.***.***-20
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

24/09/2025, 12:00

Juntada de certidão

03/03/2023, 09:40

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 07:57

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

07/06/2022, 09:16

Juntada de certidão

07/06/2022, 08:35

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

19/05/2022, 13:25

Juntada de Certidão

19/05/2022, 13:24

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/05/2022 23:59.

07/05/2022, 17:21

Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON CARNEIRO SILVA em 06/05/2022 23:59.

07/05/2022, 17:21

Publicado Sentença em 11/04/2022.

11/04/2022, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA FRANCISCO CLEITON CARNEIRO SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de BANCO WOLKSWAGEN S.A, conforme inicial de id 18876501. O Requerente foi intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, conforme Despacho de id 18935905, não tendo a parte cumprido com a referida determinação. Era o que se tinha a relatar. Passo a decidir. Considerando que a Parte Requerente não cumpriu com a determinação judicial que lhe competia, até

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 10:23

Juntada de certidão

07/04/2022, 10:23

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/03/2022 23:59.

01/04/2022, 04:18
Documentos
Despacho
13/08/2020, 16:41
Despacho
14/08/2020, 09:57
Sentença
20/01/2022, 11:24
Sentença
20/01/2022, 13:14
Sentença
07/04/2022, 10:23