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0801028-51.2021.8.14.0039
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 2.341.446,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
MARIA DO CARMO REIS
CPF 325.***.***-04
AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 13.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 08:34Juntada de Outros documentos
14/10/2022, 12:36Ato ordinatório praticado
14/10/2022, 12:35Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 14:45Juntada de Outros documentos
19/09/2022, 13:40Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59.
17/09/2022, 05:51Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 02:54Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: MARIA DO CARMO REIS Réu: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela exequente, também na esteira da concordância da executada. Intimação - Processo n° 0801028-51.2021.8.14.0039 Intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, realize o pagamento do saldo remanescente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito na conta judicial. Com a prova do pagamento, expeça-se alvará em favor da exequente e arquivem-se os au
19/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: MARIA DO CARMO REIS Réu: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela exequente, também na esteira da concordância da executada. Intimação - Processo n° 0801028-51.2021.8.14.0039 Intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, realize o pagamento do saldo remanescente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito na conta judicial. Com a prova do pagamento, expeça-se alvará em favor da exequente e arquivem-se os au
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 14:49Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 14:49Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2022, 14:01Documentos
Decisão
•24/03/2021, 11:05
Despacho
•26/07/2021, 09:40
Sentença
•28/01/2022, 11:34
Despacho
•18/05/2022, 13:04
Decisão
•08/06/2022, 10:55
Decisão
•04/08/2022, 14:01
Ato Ordinatório
•14/10/2022, 12:35