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0004840-72.2003.8.14.0005

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2003
Valor da Causa
R$ 413.074,87
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.***.***.0004-97
Autor
BASA - ALTAMIRA
ALCUNHA
IVETE FERNANDES DE ABREU
CPF 574.***.***-34
Reu
DAVID CASTOR DE ABREU
CPF 620.***.***-72
Reu
AGROINDUSTRIA TERRANORTE S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: ATIVO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176Representa: ATIVO
BRAHIM BITAR DE SOUSA
OAB/PA 16381Representa: ATIVO
EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO
OAB/PA 10396Representa: ATIVO
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL
OAB/PA 13179Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

31/03/2026, 12:09

Expedição de Outros documentos.

31/03/2026, 12:09

Expedição de Outros documentos.

31/03/2026, 12:09

Expedição de Outros documentos.

27/01/2026, 15:32

Juntada de Carta rogatória

14/03/2024, 10:34

Arquivado Definitivamente

04/02/2023, 14:21

Transitado em Julgado em 09/11/2022

04/02/2023, 14:21

Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/11/2022 23:59.

09/11/2022, 08:19

Decorrido prazo de BRAHIM BITAR DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.

09/11/2022, 08:19

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

04/10/2022, 13:42

Juntada de relatório de custas

04/10/2022, 13:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022

29/09/2022, 00:05

Publicado Sentença em 29/09/2022.

29/09/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADOS: IVETE FERNANDES DE ABREU, DAVID CASTOR DE ABREU e AGROINDUSTRIA TERRANORTE S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO 0004840-72.2003.8.14.0005 Vistos. Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA SA em face de IVETE FERNANDES DE ABREU, DAVID CASTOR DE ABREU e AGROINDUSTRIA TERRANORTE S/A, todos devidamente qualificados aos autos. Seguida a marcha proces

28/09/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

27/09/2022, 14:43
Documentos
Ato Ordinatório
07/04/2022, 10:54
Petição
17/06/2022, 16:19
Sentença
27/09/2022, 01:02