Voltar para busca
0816846-24.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
ALEXANDRE CUNHA SEABRA
CPF 863.***.***-10
AMANDA CAROLINE PEREIRA DE BRITO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
20/05/2022, 06:15Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA SEABRA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 16:04Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE PEREIRA DE BRITO em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 16:04Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 11:13Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: AMANDA CAROLINE PEREIRA DE BRITO, residente na Vila Dois Irmãos Nº 04, entre Djalma Dutra e José Pio, bairro Telegrafo, Belém/PA. Fone: (91) 98959-3803. AMANDA CAROLINE PEREIRA DE BRITO, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de ALEXANDRE CUNHA SEABRA, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstic ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0816846-24.2021.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO
08/04/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 14:17Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 11:36Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 11:36Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 11:36Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/04/2022, 11:52Conclusos para julgamento
30/03/2022, 13:04Expedição de Certidão.
30/03/2022, 13:03Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 09:25Documentos
Decisão
•02/11/2021, 10:43
Despacho
•01/12/2021, 12:52
Sentença
•06/04/2022, 11:52
Sentença
•07/04/2022, 11:36