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0805915-25.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ALDENORA DA SILVA SANTOS
CPF 328.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
10/09/2022, 03:09Decorrido prazo de ALDENORA DA SILVA SANTOS em 30/08/2022 23:59.
10/09/2022, 03:09Arquivado Definitivamente
07/09/2022, 11:41Juntada de Certidão
07/09/2022, 11:41Publicado Sentença em 12/08/2022.
12/08/2022, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0805915-25.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente ALDENORA DA SILVA SANTOS, em face do requerido ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e com base nas
11/08/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
10/08/2022, 17:22Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 13:57Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 13:57Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/08/2022, 13:57Conclusos para julgamento
14/07/2022, 11:34Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 11:28Expedição de Outros documentos.
14/07/2022, 11:04Juntada de Petição de certidão
14/07/2022, 10:29Documentos
Decisão
•06/04/2022, 20:37
Decisão
•07/04/2022, 12:19
Despacho
•10/05/2022, 08:23
Sentença
•10/08/2022, 13:57