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0805915-25.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Terceiro
ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Reu
ALDENORA DA SILVA SANTOS
CPF 328.***.***-53
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.

10/09/2022, 03:09

Decorrido prazo de ALDENORA DA SILVA SANTOS em 30/08/2022 23:59.

10/09/2022, 03:09

Arquivado Definitivamente

07/09/2022, 11:41

Juntada de Certidão

07/09/2022, 11:41

Publicado Sentença em 12/08/2022.

12/08/2022, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022

12/08/2022, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0805915-25.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente ALDENORA DA SILVA SANTOS, em face do requerido ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e com base nas

11/08/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

10/08/2022, 17:22

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 13:57

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 13:57

Extinto o processo por ausência das condições da ação

10/08/2022, 13:57

Conclusos para julgamento

14/07/2022, 11:34

Juntada de Petição de petição

14/07/2022, 11:28

Expedição de Outros documentos.

14/07/2022, 11:04

Juntada de Petição de certidão

14/07/2022, 10:29
Documentos
Decisão
06/04/2022, 20:37
Decisão
07/04/2022, 12:19
Despacho
10/05/2022, 08:23
Sentença
10/08/2022, 13:57