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0816175-15.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2018
Valor da Causa
R$ 2.891,90
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 14:14Expedição de Certidão.
15/06/2022, 14:14Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:18Decorrido prazo de OLIMPIO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 16:46Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: OLIMPIO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0816175-15.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 12:31Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 12:31Extinto o processo por desistência
05/04/2022, 11:46Conclusos para julgamento
04/04/2022, 13:05Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:15Juntada de Petição de Petição (outras)
22/12/2021, 13:48Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 08:55Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 08:55Documentos
Despacho
•16/02/2018, 12:23
Decisão
•15/12/2021, 12:20
Sentença
•05/04/2022, 11:46
Sentença
•07/04/2022, 12:31