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0864334-81.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 18.332,21
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MANOEL DA BATALHA DIAS MONTEIRO
CPF 000.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 09:12Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
09/03/2023, 16:34Juntada de Certidão
09/03/2023, 16:32Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/03/2023, 12:27Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 12:26Transitado em Julgado em 20/07/2022
10/08/2022, 12:39Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:50Decorrido prazo de MANOEL DA BATALHA DIAS MONTEIRO em 14/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:50Publicado Sentença em 10/06/2022.
11/06/2022, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo formulado pelas partes no ID 58381363 dos autos e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão, devendo os autos aguardarem em secretaria até o cumprimento integral do acordo homologado (26/12/2022). Após, não havendo qualquer pedido, arquivem-se
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 12:36Homologada a Transação
21/05/2022, 07:13Cancelada a movimentação processual
20/05/2022, 10:28Conclusos para julgamento
20/05/2022, 10:28Documentos
Decisão
•09/11/2021, 12:48
Decisão
•10/11/2021, 11:59
Decisão
•12/11/2021, 09:05
Despacho
•31/03/2022, 21:28
Despacho
•07/04/2022, 12:33
Sentença
•21/05/2022, 07:13
Sentença
•08/06/2022, 12:36
Ato Ordinatório
•09/03/2023, 12:26