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0803825-44.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JEFERSON DE SOUSA VIEIRA
Terceiro
JEFERSON DE SOUSA VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/12/2022, 14:22

Ato ordinatório praticado

16/12/2022, 14:20

Expedição de Certidão.

16/12/2022, 14:20

Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUSA VIEIRA em 16/11/2022 23:59.

19/11/2022, 06:17

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.

19/11/2022, 05:42

Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUSA VIEIRA em 16/11/2022 23:59.

19/11/2022, 05:42

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.

19/11/2022, 05:15

Publicado Sentença em 27/10/2022.

27/10/2022, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022

27/10/2022, 00:49

Juntada de Petição de petição

26/10/2022, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0803825-44.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o Crime de INJÚRIA (art. 140, do CP), praticado pelo nacional JEFERSON DE SOUZA VIEIRA, já qualificado, cujo fato ocorreu em 19/11/2021, por volta das 07h30, em que consta como vítima Sebastiana Tenorio Vieira. Foi certificado que, decorrido o prazo de que trata o art. 38 do CPP, não hou

26/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/10/2022, 10:28

Expedição de Outros documentos.

25/10/2022, 10:28

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

25/10/2022, 10:28

Conclusos para julgamento

17/10/2022, 17:24
Documentos
Decisão
06/04/2022, 11:51
Decisão
07/04/2022, 12:58
Despacho
07/07/2022, 12:56
Sentença
25/10/2022, 10:28