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0808989-04.2019.8.14.0301
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2019
Valor da Causa
R$ 11.885,68
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JONES EMILIO BARBOSA
CPF 050.***.***-34
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 12:21Transitado em Julgado em 11/05/2022
10/02/2023, 12:20Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2022, 13:47Decorrido prazo de JONES EMILIO BARBOSA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:11Decorrido prazo de BANPARA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:11Decorrido prazo de BANPARA em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 16:38Decorrido prazo de JONES EMILIO BARBOSA em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 16:38Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: JONES EMÍLIO BARBOSA Requerido: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (BANPARÁ Número: 0808989-04.2019.8.14.0301 Vistos, etc. 1 – Trata-se de ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,, proposta nos seguintes termos: O Requerente é correntista do requerido, devido sua condição de funcionário pública estadual (conta corrente nº 0002010232, agência 038/00 ITAITUBA) lotado na Polícia Militar do Estado do Pará, como Sargento, e como correntista, adquiriu direito a c
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 13:07Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 13:07Julgado improcedente o pedido
18/03/2022, 11:29Conclusos para julgamento
16/03/2022, 09:20Cancelada a movimentação processual
16/03/2022, 09:20Documentos
Decisão
•04/05/2019, 06:47
Decisão do 2º Grau
•30/03/2020, 16:49
Documento de Comprovação
•02/06/2020, 19:35
Documento de Comprovação
•02/06/2020, 19:35
Ato Ordinatório
•03/06/2020, 09:55
Sentença
•18/03/2022, 11:29
Sentença
•07/04/2022, 13:07