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0000736-32.2011.8.14.0401

Acao Penal Procedimento SumarioDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
ANTONIO SOUZA DOS SANTOS
Reu
O MUNICIPIO DE BELEM
OUTROS_PARTICIPANTES
EMILAYNE NATALY DA SILVA BARATINHA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 00:13

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)

01/10/2025, 00:57

Arquivado Definitivamente

07/06/2022, 11:24

Processo Desarquivado

07/06/2022, 11:24

Juntada de Outros documentos

06/06/2022, 11:00

Arquivado Provisoramente

03/06/2022, 11:13

Juntada de Ofício

03/06/2022, 11:11

Transitado em Julgado em 30/05/2022

03/06/2022, 11:06

Juntada de Petição de termo de ciência

25/05/2022, 16:26

Juntada de Petição de termo de ciência

11/05/2022, 10:38

Publicado Sentença em 11/05/2022.

11/05/2022, 01:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 01:51

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. DECIDO. Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que razão assiste ao Ministério Público, que em ID 59491727 requereu que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na presente ação penal e, por conseguinte, declarada a extinção da punibilidade de ANTONIO SOUZA DOS SANTOS. A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo não exercício em determinado lapso de tempo. A extinção da punibili

10/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 14:13
Documentos
Despacho
07/04/2022, 13:45
Despacho
08/04/2022, 08:16
Sentença
09/05/2022, 14:13
Sentença
10/05/2022, 10:59