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0006289-62.2013.8.14.0701

Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
JOAO RIBEIRO PEREIRA
CPF 411.***.***-00
Reu
A COLETIVIDADE
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 00:13

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)

01/10/2025, 00:57

Arquivado Definitivamente

09/05/2022, 09:37

Processo Desarquivado

09/05/2022, 09:37

Arquivado Provisoramente

06/05/2022, 08:25

Juntada de Outros documentos

06/05/2022, 08:24

Juntada de Ofício

05/05/2022, 12:52

Transitado em Julgado em 04/05/2022

05/05/2022, 11:04

Juntada de Petição de termo de ciência

26/04/2022, 12:58

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 14:05

Publicado Sentença em 20/04/2022.

20/04/2022, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 03:07

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. DECIDO. Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que razão assiste ao Ministério Público, que em manifestação ID 57668487, requereu que fosse declarada a prescrição no presente feito e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do acusado JOÃO RIBEIRO PEREIRA. A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo não exercício em determinado lapso de tempo. A extinção da punibilidade, por sua vez, é

19/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 15:27
Documentos
Documento de Migração
30/09/2021, 10:16
Despacho
07/04/2022, 13:45
Despacho
08/04/2022, 08:32
Sentença
18/04/2022, 15:27
Sentença
19/04/2022, 09:21