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0006289-62.2013.8.14.0701
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
JOAO RIBEIRO PEREIRA
CPF 411.***.***-00
A COLETIVIDADE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:13Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
01/10/2025, 00:57Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 09:37Processo Desarquivado
09/05/2022, 09:37Arquivado Provisoramente
06/05/2022, 08:25Juntada de Outros documentos
06/05/2022, 08:24Juntada de Ofício
05/05/2022, 12:52Transitado em Julgado em 04/05/2022
05/05/2022, 11:04Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:58Juntada de Petição de termo de ciência
20/04/2022, 14:05Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 03:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 03:07Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. DECIDO. Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que razão assiste ao Ministério Público, que em manifestação ID 57668487, requereu que fosse declarada a prescrição no presente feito e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do acusado JOÃO RIBEIRO PEREIRA. A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo não exercício em determinado lapso de tempo. A extinção da punibilidade, por sua vez, é
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 15:27Documentos
Documento de Migração
•30/09/2021, 10:16
Despacho
•07/04/2022, 13:45
Despacho
•08/04/2022, 08:32
Sentença
•18/04/2022, 15:27
Sentença
•19/04/2022, 09:21