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0801597-57.2021.8.14.0005
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.825,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
VILMA DOS SANTOS FERNANDES
CPF 058.***.***-54
Advogados / Representantes
JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PA 14737•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 14:35Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2022 23:59.
08/10/2022, 02:33Arquivado Definitivamente
04/10/2022, 12:01Expedição de Certidão.
04/10/2022, 12:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
28/09/2022, 13:50Juntada de Certidão
28/09/2022, 13:50Publicado Sentença em 26/09/2022.
26/09/2022, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 03:58Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/09/2022, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801597-57.2021.8.14.0005. AUTORA: VILMA DOS SANTOS FERNANDES PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARTE Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurad
23/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 15:36Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/09/2022, 15:36Conclusos para julgamento
19/09/2022, 13:46Conclusos para julgamento
07/09/2022, 10:19Expedição de Outros documentos.
07/09/2022, 10:19Documentos
Decisão
•16/04/2021, 18:29
Sentença
•03/06/2022, 11:22
Ato Ordinatório
•07/09/2022, 10:18
Ato Ordinatório
•07/09/2022, 10:19
Sentença
•22/09/2022, 15:36