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0800774-77.2022.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 25.132,86
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
YGO ASSUNCAO DE SOUZA
CPF 031.***.***-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 02:06Expedição de Certidão.
22/05/2024, 11:43Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 14:29Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 12:24Extinto o processo por desistência
21/05/2024, 12:23Conclusos para julgamento
13/05/2024, 10:22Cancelada a movimentação processual
13/05/2024, 10:22Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 18:30Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 11:36Expedição de Certidão.
25/10/2023, 10:11Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/05/2023 23:59.
18/07/2023, 16:37Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/05/2023 23:59.
18/07/2023, 03:44Publicado Despacho em 04/05/2023.
05/05/2023, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0800774-77.2022.8.14.0028. REQUERENTE: BANCO ITAÚCARD S.A. REQUERIDO: YGO ASSUNCAO DE SOUZA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos, Considerando que o agravo de instrumento interposto pela parte autora não foi conhecido, com fulcro no art. 932, III e parágrafo único do CPC, c/c art. 133, X do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ante a sua manifesta deserção. Desta feita, intime-se a pa
03/05/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•27/01/2022, 12:03
Ato Ordinatório
•27/01/2022, 12:05
Decisão
•07/04/2022, 14:04
Decisão
•11/05/2022, 09:22
Documento de Comprovação
•13/05/2022, 11:14
Despacho
•06/06/2022, 16:08
Decisão do 2º Grau
•17/01/2023, 13:32
Despacho
•02/05/2023, 12:04
Sentença
•21/05/2024, 12:23