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0026889-24.2019.8.14.0401
Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DATA - DIVISAO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
DELEGACIA DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE - DEACA
EM APURACAO
LUCAS NASCIMENTO DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 16:06Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 12:46Transitado em Julgado em 20/04/2022
25/04/2022, 12:44Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 02:20Juntada de Petição de petição
09/04/2022, 11:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0026889-24.2019.8.14.0401. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a prática do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal (CP), supostamente perpetrado por JAILSON VIEIRA DE SOUSA. Em manifestação de ID 49596385, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, face a inexistência de prova da justa causa para o exercício da ação penal e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão. Pe
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 14:07Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 14:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/03/2022, 11:15Conclusos para julgamento
11/02/2022, 14:18Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 23:12Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 21:47Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 12:27Juntada de Certidão
03/02/2022, 12:25Documentos
Sentença
•30/03/2022, 11:15
Sentença
•07/04/2022, 14:07