Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0026889-24.2019.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DATA - DIVISAO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
Autor
DELEGACIA DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE - DEACA
Autor
EM APURACAO
Reu
LUCAS NASCIMENTO DE SOUSA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 16:06

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 12:46

Transitado em Julgado em 20/04/2022

25/04/2022, 12:44

Publicado Sentença em 11/04/2022.

11/04/2022, 02:20

Juntada de Petição de petição

09/04/2022, 11:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0026889-24.2019.8.14.0401. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a prática do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal (CP), supostamente perpetrado por JAILSON VIEIRA DE SOUSA. Em manifestação de ID 49596385, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, face a inexistência de prova da justa causa para o exercício da ação penal e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão. Pe

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 14:07

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 14:07

Extinto o processo por ausência das condições da ação

30/03/2022, 11:15

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 14:18

Juntada de Petição de petição

10/02/2022, 23:12

Juntada de Petição de petição

10/02/2022, 21:47

Expedição de Outros documentos.

03/02/2022, 12:27

Juntada de Certidão

03/02/2022, 12:25
Documentos
Sentença
30/03/2022, 11:15
Sentença
07/04/2022, 14:07