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0834415-13.2022.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 447,50
Orgao julgador
8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MANOEL CORREA CAMPELO FILHO
CPF 049.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 13:14Expedição de Certidão.
24/05/2022, 13:13Juntada de Outros documentos
09/05/2022, 09:41Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:29Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:51Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/04/2022, 09:44Audiência Una cancelada para 02/08/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
08/04/2022, 09:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0834415-13.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: Nome: MANOEL CORREA CAMPELO FILHO Endereço: Passagem Augusto Numa Pinto, 56, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-252 Reclamado: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO KM 03 S/N, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 14:52Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
07/04/2022, 14:52Conclusos para julgamento
07/04/2022, 13:21Cancelada a movimentação processual
07/04/2022, 13:21Juntada de Outros documentos
30/03/2022, 11:38Audiência Una designada para 02/08/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
30/03/2022, 11:34Documentos
Sentença
•07/04/2022, 14:52
Sentença
•08/04/2022, 09:44