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0834415-13.2022.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 447,50
Orgao julgador
8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MANOEL CORREA CAMPELO FILHO
CPF 049.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2022, 13:14

Expedição de Certidão.

24/05/2022, 13:13

Juntada de Outros documentos

09/05/2022, 09:41

Juntada de identificação de ar

07/05/2022, 06:29

Publicado Sentença em 11/04/2022.

11/04/2022, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022

09/04/2022, 00:51

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

08/04/2022, 09:44

Audiência Una cancelada para 02/08/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

08/04/2022, 09:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0834415-13.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: Nome: MANOEL CORREA CAMPELO FILHO Endereço: Passagem Augusto Numa Pinto, 56, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-252 Reclamado: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO KM 03 S/N, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995

08/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 14:52

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

07/04/2022, 14:52

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 13:21

Cancelada a movimentação processual

07/04/2022, 13:21

Juntada de Outros documentos

30/03/2022, 11:38

Audiência Una designada para 02/08/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

30/03/2022, 11:34
Documentos
Sentença
07/04/2022, 14:52
Sentença
08/04/2022, 09:44