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0800821-44.2019.8.14.0032

Mandado de Segurança CívelAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2019
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Monte Alegre
Partes do Processo
DANIELA FERREIRA LEMOS
CPF 743.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE
Reu
ELOIZA LEAL DE CARVALHO
CPF 691.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ
OAB/PA 13143Representa: ATIVO
OTACILIO DE JESUS CANUTO
OAB/PA 12633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2022, 17:02

Publicado Despacho em 31/08/2022.

01/09/2022, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022

01/09/2022, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Abono de Permanência] - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - 0800821-44.2019.8.14.0032 Nome: DANIELA FERREIRA LEMOS Endereço: comunidade do Curral Grande, comunidade do Curral Grande, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara, MONTE ALEGRE - PA -

30/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/08/2022, 13:41

Expedição de Outros documentos.

29/08/2022, 13:41

Determinação de arquivamento

29/08/2022, 13:41

Conclusos para despacho

26/08/2022, 15:28

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 05/08/2022 23:59.

06/08/2022, 03:20

Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA LEMOS em 05/08/2022 23:59.

06/08/2022, 03:20

Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA LEMOS em 01/08/2022 23:59.

02/08/2022, 05:23

Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.

21/07/2022, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, considerando o retorno dos autos da Instância Superior, FAÇO INTIMAÇÃO das partes impetrantes, através de seus advogados, para fazerem os requerimentos pertinentes no prazo de 15

06/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/07/2022, 13:00
Documentos
Decisão
03/07/2019, 14:26
Ato Ordinatório
21/05/2020, 09:37
Ato Ordinatório
21/05/2020, 09:38
Sentença
02/06/2020, 15:56
Despacho
24/08/2020, 20:02
Despacho
24/05/2021, 12:36
Acórdão
07/04/2022, 20:48
Ato Ordinatório
05/07/2022, 12:59
Ato Ordinatório
05/07/2022, 13:00
Despacho
29/08/2022, 13:41