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0030984-53.2012.8.14.0301

Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2012
Valor da Causa
R$ 126.597,24
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Partes do Processo
MARCIO ABUD BARBALHO
CPF 402.***.***-15
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA NEGRAO DOS SANTOS
OAB/PA 591Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2022, 10:17

Transitado em Julgado em 22/11/2022

22/11/2022, 10:16

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.

27/07/2022, 04:32

Decorrido prazo de MARCIO ABUD BARBALHO em 28/06/2022 23:59.

30/06/2022, 02:43

Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.

03/06/2022, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022

03/06/2022, 02:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARCIO ABUD BARBALHO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 1 de junho de 2022. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PROC. 0030984-53.2012.8.14.0301

02/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 10:39

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 10:39

Ato ordinatório praticado

01/06/2022, 10:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/05/2022, 08:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO À SERVIDOR MILITAR. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. NORMAS QUE RESULTARAM DE INCIATIVA PARLAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.321/PA QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL AS NORMAS REGULAMENTADORAS POR VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS RESERVADA AO CHEFE DO

08/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/03/2019, 09:31

Processo migrado do Sistema Libra

13/03/2019, 09:14

REMESSA INTERNA

19/02/2019, 10:47
Documentos
Documento de Migração
13/03/2019, 09:12
Documento de Migração
13/03/2019, 09:12
Documento de Migração
13/03/2019, 09:13
Documento de Migração
13/03/2019, 09:13
Documento de Migração
13/03/2019, 09:13
Decisão
21/05/2019, 14:16
Decisão
28/05/2019, 10:41
Decisão
28/05/2019, 11:04
Ato Ordinatório
13/06/2019, 11:00
Decisão
17/09/2019, 12:07
Decisão
18/09/2019, 09:23
Despacho
11/11/2019, 12:40
Despacho
11/11/2019, 13:44
Decisão
17/10/2021, 10:11
Decisão
18/10/2021, 08:41