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0814305-10.2019.8.14.0006
Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
LINDALVA SOUZA DA SILVA
CPF 380.***.***-34
RONALDO FERREIRA DA SILVA
CPF 149.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 10:13Transitado em Julgado em 06/05/2022
06/05/2022, 10:11Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2022, 11:37Juntada de Petição de termo de ciência
17/04/2022, 10:49Juntada de Outros documentos
14/04/2022, 10:54Juntada de Mandado
14/04/2022, 10:45Juntada de Outros documentos
13/04/2022, 12:49Juntada de Outros documentos
12/04/2022, 09:32Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 11:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0814305-10.2019.8.14.0006. Sentença. Vistos os autos. Trata-se Ação de Interdição ajuizada por LINDALVA SOUZA DA SILVA em face de RONALDO FERREIRA DA SILVA. Em sua petição inicial, narrou o autor que: (i) o(a) interditando(a) é cônjuge da requerente; (ii) o(a) interditando(a) sofreu acidente automobilístico com trauma crânio encefálico. Ficou internado em situação de coma por um tempo, recebeu alta hospitalar, porém apresentou sequelas cognitivas decorrentes do acidente. Tais circunstân
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 08:32Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 08:32Julgado procedente o pedido
07/04/2022, 11:39Conclusos para julgamento
26/01/2022, 10:59Cancelada a movimentação processual
26/01/2022, 10:59Documentos
Decisão
•18/12/2019, 10:19
Decisão
•31/01/2020, 10:01
Decisão
•12/02/2020, 08:45
Despacho
•26/05/2020, 10:59
Despacho
•05/07/2021, 10:38
Despacho
•23/09/2021, 09:55
Despacho
•24/09/2021, 10:13
Despacho
•22/10/2021, 10:44
Sentença
•07/04/2022, 11:39
Sentença
•08/04/2022, 08:32