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0839321-51.2019.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2019
Valor da Causa
R$ 585,60
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MAURO DA SILVA FRANCA
CPF 480.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FRANCA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 03:23Juntada de Petição de certidão
11/03/2023, 18:28Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FRANCA em 03/08/2022 23:59.
06/08/2022, 05:15Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 05:34Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
04/08/2022, 05:31Juntada de Petição de certidão
31/07/2022, 16:56Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/07/2022, 16:56Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2022, 11:21Expedição de Mandado.
08/07/2022, 13:17Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 14:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:32Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0839321-51.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em face da sentença exarada no ID 23377883. Alega a parte embargante que a sentença proferida teria apresentado omiss
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 09:13Documentos
Decisão
•25/07/2019, 11:59
Identificação de AR
•21/08/2019, 09:46
Despacho
•28/08/2019, 12:00
Decisão
•23/10/2019, 12:26
Sentença
•15/02/2021, 16:08
Sentença
•18/05/2021, 07:04
Sentença
•07/04/2022, 15:32
Sentença
•08/04/2022, 09:12