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0801142-57.2020.8.14.0028

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2020
Valor da Causa
R$ 6.412,70
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ELIZAN CORDOVIL XAVIER
CPF 003.***.***-30
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 11:38

Juntada de decisão

26/03/2023, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: ELIZAN CORDOVIL XAVIER APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO LAUDO PERICIAL EM SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA APONTADA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE MARABÁ/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801142-57.2020.8.14.0028

02/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/01/2023, 13:42

Proferido despacho de mero expediente

19/12/2022, 12:43

Juntada de Alvará

07/12/2022, 12:12

Conclusos para despacho

06/12/2022, 14:11

Cancelada a movimentação processual

06/12/2022, 14:10

Ato ordinatório praticado

05/12/2022, 10:03

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/10/2022 23:59.

30/10/2022, 01:01

Juntada de Petição de contrarrazões

11/10/2022, 22:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022

29/09/2022, 01:18

Publicado Sentença em 29/09/2022.

29/09/2022, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: ELIZAN CORDOVIL XAVIER Requerida: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. S E N T E N Ç A Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0801142-57.2020.8.14.0028 Ação de Cobrança Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Recebida a inicial, deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação da seguradora requerida (fls. 88/89). A requerida ofereceu contestação e juntou documentos

28/09/2022, 00:00

Juntada de Petição de apelação

27/09/2022, 23:03
Documentos
Despacho
19/02/2020, 11:15
Despacho
20/02/2020, 10:23
Ato Ordinatório
27/03/2020, 14:56
Ato Ordinatório
27/03/2020, 14:57
Decisão
10/04/2020, 19:41
Decisão
22/03/2021, 10:12
Decisão
22/03/2021, 11:47
Decisão
27/09/2021, 10:48
Decisão
08/10/2021, 16:21
Decisão
07/04/2022, 13:12
Decisão
08/04/2022, 09:33
Documento de Comprovação
27/09/2022, 11:13
Sentença
27/09/2022, 11:13
Sentença
27/09/2022, 12:00
Ato Ordinatório
05/12/2022, 10:03