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0800955-79.2021.8.14.0039
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 23.275,68
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
CPF 744.***.***-72
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 09:01Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 09:00Transitado em Julgado em 01/09/2022
14/12/2022, 08:42Decorrido prazo de NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
10/09/2022, 05:31Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/09/2022 23:59.
10/09/2022, 05:31Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 00:46Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Tendo em vista a complementação do saldo remanescente apontado pela exequente, conforme extrato de subconta juntado aos autos, dou por satisfeito o crédito executado. Ressalto incabíveis honorários advocatícios em sede de primeiro grau de juizados especiais, ainda que em fase de cumprimento de sentença, dada expressa disposição do art. 55 da lei 9099/95. Expeça-se alvará em favor da exeque Intimação - Processo n° 0800955-79.2021.8.14.0039
17/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Tendo em vista a complementação do saldo remanescente apontado pela exequente, conforme extrato de subconta juntado aos autos, dou por satisfeito o crédito executado. Ressalto incabíveis honorários advocatícios em sede de primeiro grau de juizados especiais, ainda que em fase de cumprimento de sentença, dada expressa disposição do art. 55 da lei 9099/95. Expeça-se alvará em favor da exeque Intimação - Processo n° 0800955-79.2021.8.14.0039
17/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 10:22Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 10:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/08/2022, 10:05Documentos
Decisão
•17/03/2021, 13:04
Despacho
•15/07/2021, 11:29
Sentença
•28/01/2022, 11:34
Despacho
•18/05/2022, 13:04
Decisão
•08/06/2022, 10:55
Sentença
•03/08/2022, 10:05
Ato Ordinatório
•14/12/2022, 09:01