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0800955-79.2021.8.14.0039

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 23.275,68
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
CPF 744.***.***-72
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/12/2022, 09:01

Arquivado Definitivamente

14/12/2022, 09:00

Transitado em Julgado em 01/09/2022

14/12/2022, 08:42

Decorrido prazo de NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2022 23:59.

10/09/2022, 05:31

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/09/2022 23:59.

10/09/2022, 05:31

Publicado Intimação em 18/08/2022.

18/08/2022, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022

18/08/2022, 00:46

Publicado Intimação em 18/08/2022.

18/08/2022, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022

18/08/2022, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Tendo em vista a complementação do saldo remanescente apontado pela exequente, conforme extrato de subconta juntado aos autos, dou por satisfeito o crédito executado. Ressalto incabíveis honorários advocatícios em sede de primeiro grau de juizados especiais, ainda que em fase de cumprimento de sentença, dada expressa disposição do art. 55 da lei 9099/95. Expeça-se alvará em favor da exeque Intimação - Processo n° 0800955-79.2021.8.14.0039

17/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: NEIDE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Tendo em vista a complementação do saldo remanescente apontado pela exequente, conforme extrato de subconta juntado aos autos, dou por satisfeito o crédito executado. Ressalto incabíveis honorários advocatícios em sede de primeiro grau de juizados especiais, ainda que em fase de cumprimento de sentença, dada expressa disposição do art. 55 da lei 9099/95. Expeça-se alvará em favor da exeque Intimação - Processo n° 0800955-79.2021.8.14.0039

17/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/08/2022, 10:22

Expedição de Outros documentos.

16/08/2022, 10:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/08/2022, 10:05
Documentos
Decisão
17/03/2021, 13:04
Despacho
15/07/2021, 11:29
Sentença
28/01/2022, 11:34
Despacho
18/05/2022, 13:04
Decisão
08/06/2022, 10:55
Sentença
03/08/2022, 10:05
Ato Ordinatório
14/12/2022, 09:01