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0809821-96.2021.8.14.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2023, 21:45Baixa Definitiva
03/06/2023, 21:45Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:14Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES – OAB/PA 8903-A e AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR- OAB/PA 16.837-A. AGRAVADO: ANDRE FELIPE DA SILVA CASTRO. ADVOGADO: NÃO CONSTA. RELATOR: DES. C 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809821-96.2021.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face de ANDRE FELIPE DA SILVA CASTRO, diante do inconformismo com decisão proferida pelo de Primeiro Grau. Destaco que a
11/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 12:21Cancelada a movimentação processual
10/05/2023, 12:20Prejudicado o recurso
10/05/2023, 12:05Cancelada a movimentação processual
10/05/2023, 10:21Cancelada a movimentação processual
09/05/2023, 09:13Cancelada a movimentação processual
27/09/2022, 09:14Juntada de Certidão
15/03/2022, 09:31Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2022, 00:02Documentos
Despacho
•11/01/2022, 15:53
Despacho
•11/01/2022, 16:09
Despacho
•28/01/2022, 11:57
Despacho
•28/01/2022, 12:26
Decisão
•14/02/2022, 12:05
Decisão
•14/02/2022, 12:14
Decisão
•10/05/2023, 12:05
Decisão
•10/05/2023, 12:21