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0809821-96.2021.8.14.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2023, 21:45

Baixa Definitiva

03/06/2023, 21:45

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:14

Publicado Decisão em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES – OAB/PA 8903-A e AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR- OAB/PA 16.837-A. AGRAVADO: ANDRE FELIPE DA SILVA CASTRO. ADVOGADO: NÃO CONSTA. RELATOR: DES. C 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809821-96.2021.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face de ANDRE FELIPE DA SILVA CASTRO, diante do inconformismo com decisão proferida pelo de Primeiro Grau. Destaco que a

11/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/05/2023, 12:21

Cancelada a movimentação processual

10/05/2023, 12:20

Prejudicado o recurso

10/05/2023, 12:05

Cancelada a movimentação processual

10/05/2023, 10:21

Cancelada a movimentação processual

09/05/2023, 09:13

Cancelada a movimentação processual

27/09/2022, 09:14

Juntada de Certidão

15/03/2022, 09:31

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/03/2022 23:59.

15/03/2022, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

16/02/2022, 00:02
Documentos
Despacho
11/01/2022, 15:53
Despacho
11/01/2022, 16:09
Despacho
28/01/2022, 11:57
Despacho
28/01/2022, 12:26
Decisão
14/02/2022, 12:05
Decisão
14/02/2022, 12:14
Decisão
10/05/2023, 12:05
Decisão
10/05/2023, 12:21